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Módulo SP

Split Payment — fluxo de caixa na liquidação

Quanto de IBS/CBS sai do pagamento antes de chegar à conta do fornecedor, à vista ou parcela a parcela (LC 214/2025, arts. 31-36). Simulador pedagógico — nada é persistido.

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Estimativa para apoiar decisão, calculada a partir dos dados informados e dos parâmetros legais cadastrados. Não é apuração oficial nem parecer, e não substitui a análise de um profissional sobre o caso concreto.

No split payment, os prestadores de serviços de pagamento (bancos, adquirentes de cartão, instituições de pagamento) segregam o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira: o valor do tributo é separado do pagamento e repassado ao fisco, e o fornecedor recebe apenas o líquido. Em operações parceladas, a segregação é proporcional ao valor de cada parcela (art. 34 da LC 214/2025) — e a antecipação de recebíveis não afasta essa obrigação. entenda na Central da Reforma →

Premissas da operação

Adquirente:
Modalidade de split

Sugestão 2026: 0,90% (ano-teste). Sem preencher, o tributo não é calculado.

Sugestão 2026: 0,10% (ano-teste). Sem preencher, o tributo não é calculado.

Opcional — reduções de alíquota para serviços (arts. 127-130 LC 214/2025).

Qualquer valor de IBS/CBS desta operação já recolhido ou compensado por outro meio (art. 32, §3º) — some quantos créditos forem necessários.

Atlas Tributário · Grupo Viriato